Esta revisão traz importantes alterações quando comparada com o CCP publicado em 2008, que implicou para entidades adjudicantes e operadores económicos um enorme esforço de adaptação, nomeadamente a implementação da contratação por via eletrónica.
Acreditamos que as novidades com maior impacto na contratação eletrónica, serão as seguintes:
a) É expetável um crescimento considerável da utilização das plataformas eletrónicas para a tramitação das consultas prévias: novo tipo de procedimento que obriga a que seja efetuado um convite a pelo menos três empresas, quando as aquisições forem superiores a 20.000 euros.
b) Por defeito o critério de avaliação deverá ser o da proposta economicamente mais vantajosa, o que potenciará a utilização dos modelos de avaliação multicritério, disponibilizados pelas plataformas eletrónicas.
c) Aposta na adoção de procedimentos com múltiplos lotes para dar um acesso mais amplo ao mercado de PMEs, que potenciará ainda mais o uso de plataformas, de forma a chegar-se a um número mais alargado de empresas que participam nos procedimentos.
d) Implementação por parte das entidades adjudicantes de Sistemas de Aquisição Dinâmicos (SADs) em detrimento de acordos quadro, por via da simplificação do processo de compra ao abrigo de SADs.