Faturação Eletrónica Obrigatória.
Esteja em conformidade com a legislação em vigor.
Administração Pública
A partir de 2020 a Fatura Eletrónica passou a ser obrigatória para Organismos Públicos. O envio via PDF já não é suficiente.
Grandes empresas
O Decreto-Lei nº123/2018 definiu que a partir de 1/01/2021 todas as grandes empresas teriam que submeter documentos financeiros via eletrónica para o mercado de contratação pública.
Pequenas e médias empresas
Quanto às pequenas e médias empresas, a obrigatoriedade definida no Despacho 49/2022-XXIII entrou em vigor a 1/01/2023. A sua empresa está conformidade? Veja as vantagens.
Porquê a Fatura Eletrónica?
Descubra as vantagens.
Reduz custos
No processo de envio e receção de faturas.
Garante mais segurança e rapidez
No acesso ao arquivo legal de faturas.
Acelera o processo de liquidação
Reduz o tempo para conferência da fatura pelo cliente.
É simples
Não precisa de instalação de softwares ou programas, funciona a partir do seu browser.
Garantimos a integração das suas faturas com as entidades da nossa rede.
Simplifique o seu Negócio.
Tudo numa única plataforma.
1
Aceda ao modulo da Fatura Eletrónica dentro da Plataforma VORTAL.
2
Preencha os dados da sua fatura rapidamente.
3
Envie a fatura para o seu cliente na plataforma.